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Justiça do Rio de Janeiro determina que São Paulo devolva Taça das Bolinhas


Juiz diz que troféu tem de ser devolvido para a Caixa até polêmica ser resolvida
A Taça das Bolinhas continua dando o que falar. Nesta terça-feira (22), a Justiça do Rio de Janeiro determinou que o São Paulo terá de devolver o troféu, recebido na semana passada, para a Caixa Econômica Federal. A ordem foi dada pelo juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que estipulou o prazo de 24h para a devolução.
A decisão foi tomada depois que o Flamengo entrou com ação contra a CBF. O Rubro-Negro, reconhecido oficialmente nesta
segunda-feira (21) como legítimo campeão nacional de 1987, quer ter a taça, criada para ser entregue ao primeiro clube pentacampeão do Brasileiro, e que ela vá para a Gávea.
No entanto, o troféu foi parar no Morumbi devido à polêmica criada em relação ao título do Flamengo em 1987. Até domingo (20), a CBF reconhecia apenas o Sport como campeão daquele ano.

Contudo, de forma surpreendente, a entidade máxima do futebol nacional mudou de opinião nesta última segunda-feira (21). Após reunião com a presidente rubro-negra Patrícia Amorim, decidiu também oficializar o Flamengo como vencedor daquela competição da década de 1980.
Com isso, o Rubro-Negro tornou-se pentacampeão antes do São Paulo, com os títulos de 1980, 1982, 1983, 1987 e 1992. O hexa veio em 2009. Já o Tricolor paulista venceu em 1977, 1986, 1991, 2006, 2007 e 2008.
Veja trecho da decisão da Justiça:
"Com efeito, considerando que a Caixa Econômica Federal foi o órgão instituidor do mencionado prêmio, bem como é instituição da mais alta segurança e credibilidade, havendo, ainda, notícia de ambas as partes (fl. 05 e 23) que tinha a mesma a guarda do troféu, a hipótese é de intimá-la para receber de volta a ´Taça de Bolinhas´ e não entregá-la a nenhum dos dois times, até que haja manifestação judicial definitiva. Quanto ao São Paulo Futebol Clube, que recebeu precipitadamente o troféu, antes de decisão definitiva das justiças desportiva e comum, deve restituí-lo à Caixa Econômica Federal, sob pena do mesmo ser buscado e apreendido, no fiel cumprimento desta decisão. A multa deverá ser executada ao final do processo, quando se decidirá sobre a ocorrência ou não de crime de desobediência. Posto isso, MANTENHO A DECISÃO LIMINAR e, considerando a notícia de que, apesar de intimada para não entregar o troféu ao São Paulo Futebol Clube, a Confederação Brasileira de Futebol optou por descumprir a decisão judicial, DETERMINO a intimação por oficial de justiça do São Paulo Futebol Clube, para entregar o troféu denominado ´TAÇA DE BOLINHAS´, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de crime de desobediência de seu Presidente, à Caixa Econômica Federal, na sede ou agência em que a taça estava guardada antes da entrega da mesma ao clube pela CBF, devendo o troféu permanecer sob a guarda da Caixa Econômica Federal até o trânsito em julgado do processo principal".

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